sexta-feira, 27 de março de 2009

Maus-tratos contra crianças e adolescentes

Maus-tratos contra crianças e adolescentes

Todos os dias, crianças e adolescentes são vítimas de maus-tratos e com freqüência os autores dessa violência são seus próprios pais ou responsáveis. Infelizmente, existem poucas pesquisas em nosso país a respeito deste assunto, a fim de que possamos quantificar e demonstrar o grande prejuízo social e emocional que os maus-tratos infantis acarretam à criança e ao desenvolvimento de nosso país.

Sabemos que é de nossa inteira responsabilidade e dever, notificar após verificação, os maus-tratos sofridos por crianças e adolescentes, de acordo com o que dispõe os artigos 13 e 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei n° 8069 de 13/07/1090 (ECA). É necessário divulgar aos profissionais de diversas áreas e à sociedade em geral, as formas como são praticados esses maus-tratos, bem como sua forma de prevenção. Identificando-os, estaremos protegendo a criança, mobilizando a sociedade para a gravidade deste problema.

São formas de maus-tratos:

  • Maus-tratos físicos:

Uso da força física de forma intencional, não-acidental, ou aos atos de omissão intencionais, não-acidentais, todos praticados por parte dos pais ou responsáveis pela criança ou adolescentes, com o objetivo de ferir, danificar ou destruir esta criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes. A pele é o local mais acometido pelos maus-tratos da criança e do adolescente.

  • Abuso sexual:

Situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto ou adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder. Inclui manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, "voyeurismo", pornografia, exibicionismo e o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência.

  • Maus-tratos psicológicos:

Rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, utilização da criança como objeto para atender a necessidades psicológicas do adulto. Pela sutileza do ato e pela falta de evidencias imediatas, este tipo de violência é um dos mais difíceis de se caracterizar e conceituar, apesar de extremamente freqüente. Cobranças e punições exageradas são formas de maus-tratos psicológicos, que podem trazer graves danos ao desenvolvimento psicológico, físico, sexual e social da criança.

  • Negligência:

Ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento.

  • Síndrome de Munchausen:

Situação em que os pais mediante uma situação de sintomatologia, logram que, em seus filhos, sejam realizadas inúmeras investigações médicas (Roy Meadow, 1977).

Frente o desenvolver da violência, uma suspeita de maus-tratos já é motivo de alerta. Portanto, temos que estar sempre atentos e vigilantes para os sinais de maus-tratos. Eles indicam que precisamos nos mover para a proteção da criança e do adolescente.

Portanto, temos que estar sempre atentos e vigilantes para os sinais de maus-tratos. Eles indicam que precisamos nos mover para a proteção da criança e do adolescente.

Uma vez verificados os sinais de maus-tratos, você deverá notificar uma dessas entidades de proteção à criança:

  • Conselhos Tutelares

  • Juizado da Infância e da Juventude

  • Autoridades Policiais

  • Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

  • Centros de Defesa da Criança e do Adolescente

  • Programa SOS Criança (FIA)

É necessário garantir que a violência cesse e que a criança esteja protegida de futuras agressões.

Fiquem atentos aos indicadores de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Cinthia Polycarpo - Psicóloga cinthiapoly@hotmail.com

''As informações contidas nesse site têm objetivos meramente informativo, e não substituem o acompanhamento dos profissionais especializados''.

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